sábado, 28 de dezembro de 2013

2014! O QUE ESPERAR?


Já estamos entrando em 2014 e como foi rápido! 2000 era tão distante e misterioso e já estamos em 2014!  E, diferentemente do preconizado pelas obras de ficção científica, em vez de tele-transportes e veículos voadores pessoais; em vez de maquinas do tempo e contatos com outros mundos; em vez da estabilidade gerada em laboratórios no Admirável (?!) Mundo Novo de Huxley; temos a Guerra, a Fome, a Indiferença, a Intolerância ... e horrores velhos conhecidos da Humanidade.

Em 2013, acompanhamos, perplexos e passivos, a toda hora e em cada noticiário, o ódio e o seu filho primogênito, o terror! Vimos o orgulho aconselhando-se com a inveja, e esta se associando à perfídia! E as três, juntos, tecendo as rédeas da intriga e gerando mais ódio. Vimos o interesse deformando a verdade, torcendo as consciências e a covardia amordaçando as almas. Vimos o rancor gerando cólera; a cólera gerando violência; e a violência humilhando, escarnecendo e matando.

A Humanidade, paradoxalmente, faz a guerra em nome da paz; mata e persegue em nome de Deuses de amor, perdão, vida e compaixão; cria a tecnologia da comunicação e esquece-se de comunicar-se (“É terrível verificar que nossa tecnologia é maior que nossa humanidade.” já dizia Einstein.). Diminuímos as distâncias e nunca estivemos tão afastados ...

E o que esperar de 2014? Temos que tomar consciência de que os tempos vindouros serão esculpidos pela nossa vontade e atitude!  Somos nós que daremos, desde o 1º segundo, a fisionomia do novo ano. Ele é o nosso “ALTER-EGO”, o nosso espelho, a nossa própria personalidade na expressão dos acontecimentos, bons ou maus, que suscitaremos no mundo. Nada podemos esperar dele, visto que é ele que espera e depende de nós...

Lembremo-nos que, ofendendo ao nosso próximo, ofendemos a própria essência humana de que somos participantes. Portanto, todo crime contra um só homem é crime contra toda humanidade. E não existe crime maior e mais covarde do que a indiferença e omissão!  Que nenhum homem se diga digno e justo enquanto existirem pessoas morrendo de fome gritando de dor ...

Espero que em 2014 consigamos esculpir a silhueta de um novo futuro, mais humanizado e digno, com menos discursos e mais atitudes. Um futuro plural, onde a palavra-chave seja a tolerância e que consigamos gerar unidade na diversidade.


Que em 2014 possamos, juntos, festejar, entre livros e amigos, a construção desta nova humanidade!

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Livro PAUSA PARA OUVIR MÚSICA, de Bernadete Zagonel é referenciado como bibliografia especializada pela UNESP.


O livro Pausa para ouvir música, elaborado pela pesquisadora e doutora em Música Bernadete Zagonel, atende ao desejo, muitas vezes oculto, de uma grande parte do  público que tem vontade de saber mais sobre os aspectos que envolvem a  elaboração da  composição musical.
Realmente Um jeito fácil e agradável de ouvir música clássica. Entretanto, convém notar que não se trata de um livro escrito exclusivamente para leigos. Certamente este trabalho será de grande valia para estudantes, professores de apreciação musical, formadores de platéia  e público em geral.
 
Maestro Norton  Morozowicz
Membro da Academia Brasileira de Música.

O nosso livro CABEÇA NAS NUVENS PÉS NO CHÃO, categoria infantil, do autor Weliton Carvalho, foi adotado PARA 2014 pelo COLÉGIO SANTA TERESINHA, IMPERATRIZ, MARANHÃO.


"Cabeça nas nuvens, pés no chão" é um livro infanto-juvenil que trata do preconceito, no sentido da precomprensão do mundo. O autor brinca com a apartação entre sentimento e razão como se fosse possível separá-los. O enredo é uma brincadeira para mostrar que a poesia não é algo tão espontâneo, exige exatidão e lógica.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Desembargador Adauto Suannes afirma: Crime é problema social, não jurídico

De acordo com Adauto Suannes, Desembargador aposentado do Estado de São Paulo, só existe crime organizado numa sociedade desorganizada, na qual os poderes estão contaminados pela corrupção deste crime.


Para Adauto Alonso Suannes, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), é preciso compreender o crime (e o criminoso) como um processo da sociedade, com causas múltiplas que precisam ser preventivamente resolvidas. Ele entende que a violência é inerente a todo ser humano e não pode ser tratada como alguma coisa que está fora ou "no outro", relegando-a apenas aos instrumentos do Direito.

E afirma que a área jurídica responde só pelo aspecto punitivo do crime e, na verdade, a violência que pode conduzir ao crime, pode também conduzir a várias atividades positivas pois é sublimada de várias formas, como por exemplo através dos esportes. 

Por outro lado, ele também afirma que o crime organizado só existe em uma sociedade desorganizada, em que existe a corrupção dos poderes por parte deste crime, como foi nos Estados Unidos, na Itália e como é hoje aqui no Brasil. 

"Nas guerras, os vencedores traziam a cabeça do derrotado como troféu e bebiam seu sangue em taças. Ora, a cabeça é representada pela bola, presente em várias modalidades esportivas, e não é à toa que o símbolo da vitória em competições é uma taça", disse Adauto ontem, em palestra na 55ª Reunião da SBPC.

Segundo ele, Mike Tyson tinha todas as condições de ter sido originalmente criminoso, mas teria sublimado sua violência para a luta de boxe. "Quando convidou uma moça para ouvir Bach em seu apartamento ? e ela acreditou ? agrediu-a, transgredindo e foi condenado pela sociedade norte-americana, que se vingou daquele negro que estaria em um lugar atrevido", disse. 

Dadá Maravilha, o Dario do futebol, pode ser outro exemplo. "Pobre, negro, com inúmeras dificuldades, foi da Seleção Brasileira e se tornou personalidade internacional", afirmou Adauto, juiz aposentado, que exerceu a profissão de 1963 a 1985. 

Para ele, a Justiça precisa fazer sua parte não no sentido de aumentar punições, instaurar pena de morte ou promover mudanças que assegurem punições degradantes para um ser humano. "A Justiça precisa garantir que a promotoria e a defensoria sejam exercidas para todos e que àqueles que não possuem recursos para constituir um advogado, seja garantido o advogado de defesa, e que as penas sejam aplicadas de forma justa e cumpridas. É um engano outorgar ao Judiciário a solução global do crime e da violência."

Segundo Adauto, que também é da Associação de Juízes para a Democracia, a sociedade precisa fazer uma revisão em sua ética: "tradicionalmente, vivemos em uma cultura que busca apenas a punição para os crimes, mas não a prevenção deles. A prevenção começa dentro de cada casa, quando um pai deixa de jogar lixo pela janela ou uma mãe consegue não ir à escola brigar com a professora que recriminou seu filho por alguma conduta inadequada. Começa quando se percebe o absurdo de se ter o estacionamento de um shopping colado aos barracos de pessoas de uma favela vizinha, que não podem nem comprar um doce naquele shopping. Começa quando se cuida das crianças que estão na rua, sem colocá-las em lugares onde irão apanhar ou conviver com menores infratores das mais variadas idades. Começa quando se entende por que as pessoas se organizam e tentam ocupar espaços que lhe foram negados. E também quando a gente se pergunta: o que vamos ganhar colocando um bandido numa cela incomunicável, sem banho de sol, sem nenhuma dignidade? Mais um louco, em questão de semanas?? 

Delitos como a corrupção, entre outros, precisam ser investigados e combatidos de forma efetiva para que se possa dar conta do real envolvimento tanto de pessoas do Judiciário quanto do Executivo ou Legislativo, com relação ao crime organizado e tentar entender por que ocorrem tantos crimes com profissionais destes poderes. 

"Isto é importante e não se tentar tornar o advogado responsável por descobrir a origem do dinheiro com que é pago por suas causas. Ora, não cabe ao advogado, médico, dentista ou outro tipo de profissional fiscalizar de onde provem o recurso de seu cliente, cabe a outros. Por outro lado é preciso que se pense que nunca se soube de condenados que tivessem se vingado de juízes , a não ser por maus tratos, que se reflita a respeito e se passe a buscar a verdade sobre todas estas ocorrências", conclui.   

AGÊNCIA NOTISA: JORNALISMO CIENTÍFICO
Publicado em 17/07/2003 - 15:14

Justiça & Caos
Autor: Adauto Suannes
Páginas: 248 pgs.
Ano da Publicação: 2008
Editora: Instituto Memória
Preço: R$ 50,00

 
SINOPSE
A realidade parece desmentir a ideia de que Justitiae opus pax. No mundo todo e, em especial, no Brasil o que se vê é o caos sendo implantado em razão da não concretização da justiça. Como diz o desembargador Alberto Silva Franco, no prefácio, "os efeitos da mudança dos caminhos adotados pelos Estados Unidos influenciam a ordem internacional, e o mundo começa a caminhar às avessas, tomando direções perturbadoras para a paz e para a convivência entre os povos. Não seria caso de responder afirmativamente a indagação de Eduardo Galeano: "Si el mundo está, como ahora está, patas arriba, ¿no habría que darle vuelta, para que pueda pararse sobre sus pies?"
O autor demonstra que, em matéria de justiça, não é só o mundo que está de pernas para o ar.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

A tragédia de Santa Maria - Boate Kiss

Mateus Bertoncini, doutor em Direito pela UFPR, é professor do Programa de Mestrado em Direito do UniCuritiba e procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná. Luiz Eduardo Gunther, doutor em Direito pela UFPR, é professor do Programa de Mestrado em Direito do UniCuritiba e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 ficará marcada indelevelmente na história do nosso país. Às 3h15, um incêndio atingiu a boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Às 4 horas não havia qualquer pessoa viva dentro do estabelecimento. O saldo foi de 240 mortos e centenas de feridos, alguns dos quais seguem hospitalizados. A grande maioria era formada por jovens, vítimas de uma tragédia que comoveu o Brasil e teve repercussão internacional.
Como amplamente veiculado, houve uma série de atos e fatos que produziram o evento: a casa noturna havia passado por uma reforma, revestindo o teto com uma espuma acústica altamente inflamável e tóxica; os proprietários do estabelecimento tinham o hábito de lotar a casa muito além de sua capacidade – embora o local suportasse 691 pessoas, no dia do evento esse número seria superior a 1 mil frequentadores; o produtor da banda Gurizada Fandangueira resolveu comprar fogos de artifício mais baratos, porém contraindicados para ambientes fechados; o vocalista da banda acendeu um sinalizador durante os primeiros versos do funk Amor de Chocolate, ateando fogo ao forro da casa; por fim, os equipamentos de segurança eram insuficientes e ineficazes, não permitindo que fosse debelado o incêndio, sem falar da ausência das saídas de emergência.
Enquanto a primeira etapa das investigações volta-se à elucidação dos múltiplos homicídios, a segunda objetiva a apuração da prevaricação das autoridades públicas que deveriam ter fiscalizado o local para averiguar a presença ou não das condições adequadas de funcionamento da Boate Kiss.
A par da responsabilidade criminal, nota-se a necessidade também de se averiguar a responsabilidade civil, de cunho patrimonial, das pessoas físicas e jurídicas envolvidas na tragédia, inclusive o Estado. Com efeito, danos materiais e morais afligiram centenas de pessoas e famílias vitimadas pelo marcante episódio, por culpa dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, responsáveis pelo estopim do incêndio, e dos sócios da boate Kiss, que lotaram o estabelecimento muito além de sua capacidade regular, não velando pela segurança do local, expondo a risco a vida e a saúde das pessoas.
A responsabilidade civil provavelmente também alcance o Estado, na sua modalidade culpa do serviço. Ou seja, porque os serviços de fiscalização não funcionaram ou funcionaram mal, não exigindo da empresa as providências necessárias para a segurança dos administrados – consta que o alvará de funcionamento estava vencido e alguns extintores de incêndio não funcionaram –, isso atingirá o Estado, que solidariamente participará junto aos demais responsáveis pelo pagamento das indenizações devidas às vítimas ou às famílias das vítimas, na proporção de suas responsabilidades.
Há também a necessidade de se apurar a responsabilidade disciplinar desses agentes estatais que não realizaram as inspeções e exigências devidas, para a possível demissão dos faltosos, caso seja constatado, por intermédio do devido processo administrativo disciplinar, a ocorrência de infração disciplinar grave.
Se parece certo existir responsabilidade criminal, civil e administrativa, ainda não é possível se dizer que o caso comporte a responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa, uma modalidade especial e independente de responsabilidade.
Parece inaplicável o art. 11, inc. II, da Lei 8.429/1992, que define como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Embora aparentemente o comportamento omissivo dos agentes de fiscalização se amolde a esse tipo da Lei de Improbidade Administrativa, essa figura exige o dolo para a sua caracterização, não lhe bastando a culpa. Em outras palavras, se houve desídia dos servidores da fiscalização, se houve negligência, esses agentes não responderão com base nessa figura. As hipóteses de “atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário” merecem ser descartadas, porque a situação não envolveu esse tipo de prejuízo.
A modalidade que resta é a do art. 9º da LIA, em especial aquele comportamento definido no inc. I do mencionado artigo: “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.
Ou seja, se os funcionários incumbidos do exercício do poder de polícia do Estado se omitiram dolosamente, mediante o pagamento de propina, e com isso permitiram o funcionamento indevido da Boate Kiss, eles, os sócios da boate e a própria empresa poderão ser alcançados pela Lei 8.429/1992.
Todas essas providências se justificam em nome da memória dos 240 brasileiros brutalmente mortos naquela fatídica madrugada, cuja justiça há de se fazer para que eventos como esse, fruto de uma sociedade de risco, não mais se repitam, em respeito à vida, à dignidade humana, à solidariedade e à fraternidade.

EDITORA, AUTORES E LIVROS!


Uma editora é como um templo que tem nos autores seus sacerdotes e profetas e nos livros seus arautos e paladinos. Anthony Leahy