terça-feira, 3 de junho de 2014

ACUSADOS DE UTILIZAR MÃO DE OBRA ESCRAVA EM SUA PRODUÇÃO: Ellus, Marisa, Pernambucanas, C&A, Zara, Collins e Gregory...


PRIORIDADES DO ESTADO OU HIERARQUIA DOS VALORES:


Punimos mais firmemente e severamente toda ameaça e agressão aos nossos mais caros valores. Lógico! Normal que defendamos melhor o que nos é mais importante. Coerente!

O que é difícil de entender é por que se aplica a “Pena de Perdimento”(apreensão automática do veículo com perda da propriedade) para veículos utilizados em ilícitos tributários (contrabando e descaminho) e não se aplica às propriedades (expropriação) utilizadas em ilícitos contra Direitos Fundamentais, a exemplo de fazendas encontradas com trabalho escravo.

PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: os Tributos são mais importantes do que os direitos humanos?

O mesmo tributo que deveria ser utilizado pelo Estado para fazer valer a Constituição Federal, que tem como Cláusula Pétrea os Direitos Fundamentais?
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PEC DO TRABALHO ESCRAVO É APROVADA NO CONGRESSO

Após 15 anos (!!!), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, foi aprovada por unanimidade no Senado. A medida prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde for constatada a prática de trabalho escravo. 

MAS DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO...

Para ser colocada em prática, a PEC do Trabalho Escravo depende de regulamentação por uma lei federal. É preciso, por exemplo, definir o que caracteriza o trabalho escravo e como deve ser o processo de desapropriação das terras. A regulamentação está prevista no Projeto de Lei do Senado 432/13, que foi apresentado pela Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição. O relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).