domingo, 29 de dezembro de 2013

REFLEXÃO DO EDITOR: RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL E CINISMO POLÍTICO!

Princípio da Reserva do Possível ou Princípio da Reserva de Consistência é uma construção jurídica germânica onde regula a possibilidade e a extensão da atuação estatal no tocante à efetivação de alguns direitos (como, p.ex., os direitos sociais), condicionando a prestação do Estado à existência de recursos públicos disponíveis. Assenta-se na ideia romana de que a obrigação impossível não pode ser exigida.
De acordo com o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, o mínimo existencial seria,  portanto, aqueles direitos que estão intimamente ligados à vida e à dignidade humana não podem ser limitados em razão da escassez. Não é por outra razão que se afirma não ser a reserva do possível oponível à realização do mínimo existencial. Seu conteúdo, que não se resume ao mínimo vital, abrange também as condições socioculturais que assegurem ao indivíduo um mínimo de inserção na vida social. 
Segundo o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal: 
“Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput e art. 196) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ética jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e saúde humanas”.
O mínimo existencial é um direito pré-constitucional, não positivado na Carta Magna, mas implícito no art 3º, III, como sendo um dos objetivos da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza.

A Lei Federal 8.742, de 07/12.93 se refere ao mínimo existencial., no art 1º: 
"A assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".
O art 25, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, também se refere ao mínimo existencial: 
"Toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para assegurar a sua saúde, o seu bem-estar e o de sua família, especialmente para a alimentação, o vestuário, a moradia, a assistência médica e para os serviços sociais necessários". 
Temos na civilização um pacto social, um tratado social. Para Aristóteles, a cidade é um pacto para se bem viver e a melhor comunidade é a que proporciona a melhor vida para o indivíduo.
"Não só se associam os homens para viver, senão para viver bem. Caso contrário haveria cidades de escravos e de animais. E isto é impossível porque estes não participam da felicidade".
Ora, em si tratando da preservação da dignidade humana (vida, integridade e saúde)cabe ao Estado promover e garantir. Se os recursos não são suficientes, deve-se retirá-los de outras áreas (para utilizar exemplos contemporâneos, a Copa do Mundo) onde sua aplicação não está tão intimamente ligada aos direitos mais essenciais do homem. Como alegar não ter recursos enquanto escândalos de desvios de verbas estouram a cada momento? Cinismo?

sábado, 28 de dezembro de 2013

2014! O QUE ESPERAR?


Já estamos entrando em 2014 e como foi rápido! 2000 era tão distante e misterioso e já estamos em 2014!  E, diferentemente do preconizado pelas obras de ficção científica, em vez de tele-transportes e veículos voadores pessoais; em vez de maquinas do tempo e contatos com outros mundos; em vez da estabilidade gerada em laboratórios no Admirável (?!) Mundo Novo de Huxley; temos a Guerra, a Fome, a Indiferença, a Intolerância ... e horrores velhos conhecidos da Humanidade.

Em 2013, acompanhamos, perplexos e passivos, a toda hora e em cada noticiário, o ódio e o seu filho primogênito, o terror! Vimos o orgulho aconselhando-se com a inveja, e esta se associando à perfídia! E as três, juntos, tecendo as rédeas da intriga e gerando mais ódio. Vimos o interesse deformando a verdade, torcendo as consciências e a covardia amordaçando as almas. Vimos o rancor gerando cólera; a cólera gerando violência; e a violência humilhando, escarnecendo e matando.

A Humanidade, paradoxalmente, faz a guerra em nome da paz; mata e persegue em nome de Deuses de amor, perdão, vida e compaixão; cria a tecnologia da comunicação e esquece-se de comunicar-se (“É terrível verificar que nossa tecnologia é maior que nossa humanidade.” já dizia Einstein.). Diminuímos as distâncias e nunca estivemos tão afastados ...

E o que esperar de 2014? Temos que tomar consciência de que os tempos vindouros serão esculpidos pela nossa vontade e atitude!  Somos nós que daremos, desde o 1º segundo, a fisionomia do novo ano. Ele é o nosso “ALTER-EGO”, o nosso espelho, a nossa própria personalidade na expressão dos acontecimentos, bons ou maus, que suscitaremos no mundo. Nada podemos esperar dele, visto que é ele que espera e depende de nós...

Lembremo-nos que, ofendendo ao nosso próximo, ofendemos a própria essência humana de que somos participantes. Portanto, todo crime contra um só homem é crime contra toda humanidade. E não existe crime maior e mais covarde do que a indiferença e omissão!  Que nenhum homem se diga digno e justo enquanto existirem pessoas morrendo de fome gritando de dor ...

Espero que em 2014 consigamos esculpir a silhueta de um novo futuro, mais humanizado e digno, com menos discursos e mais atitudes. Um futuro plural, onde a palavra-chave seja a tolerância e que consigamos gerar unidade na diversidade.


Que em 2014 possamos, juntos, festejar, entre livros e amigos, a construção desta nova humanidade!

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Livro PAUSA PARA OUVIR MÚSICA, de Bernadete Zagonel é referenciado como bibliografia especializada pela UNESP.


O livro Pausa para ouvir música, elaborado pela pesquisadora e doutora em Música Bernadete Zagonel, atende ao desejo, muitas vezes oculto, de uma grande parte do  público que tem vontade de saber mais sobre os aspectos que envolvem a  elaboração da  composição musical.
Realmente Um jeito fácil e agradável de ouvir música clássica. Entretanto, convém notar que não se trata de um livro escrito exclusivamente para leigos. Certamente este trabalho será de grande valia para estudantes, professores de apreciação musical, formadores de platéia  e público em geral.
 
Maestro Norton  Morozowicz
Membro da Academia Brasileira de Música.

O nosso livro CABEÇA NAS NUVENS PÉS NO CHÃO, categoria infantil, do autor Weliton Carvalho, foi adotado PARA 2014 pelo COLÉGIO SANTA TERESINHA, IMPERATRIZ, MARANHÃO.


"Cabeça nas nuvens, pés no chão" é um livro infanto-juvenil que trata do preconceito, no sentido da precomprensão do mundo. O autor brinca com a apartação entre sentimento e razão como se fosse possível separá-los. O enredo é uma brincadeira para mostrar que a poesia não é algo tão espontâneo, exige exatidão e lógica.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Desembargador Adauto Suannes afirma: Crime é problema social, não jurídico

De acordo com Adauto Suannes, Desembargador aposentado do Estado de São Paulo, só existe crime organizado numa sociedade desorganizada, na qual os poderes estão contaminados pela corrupção deste crime.


Para Adauto Alonso Suannes, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), é preciso compreender o crime (e o criminoso) como um processo da sociedade, com causas múltiplas que precisam ser preventivamente resolvidas. Ele entende que a violência é inerente a todo ser humano e não pode ser tratada como alguma coisa que está fora ou "no outro", relegando-a apenas aos instrumentos do Direito.

E afirma que a área jurídica responde só pelo aspecto punitivo do crime e, na verdade, a violência que pode conduzir ao crime, pode também conduzir a várias atividades positivas pois é sublimada de várias formas, como por exemplo através dos esportes. 

Por outro lado, ele também afirma que o crime organizado só existe em uma sociedade desorganizada, em que existe a corrupção dos poderes por parte deste crime, como foi nos Estados Unidos, na Itália e como é hoje aqui no Brasil. 

"Nas guerras, os vencedores traziam a cabeça do derrotado como troféu e bebiam seu sangue em taças. Ora, a cabeça é representada pela bola, presente em várias modalidades esportivas, e não é à toa que o símbolo da vitória em competições é uma taça", disse Adauto ontem, em palestra na 55ª Reunião da SBPC.

Segundo ele, Mike Tyson tinha todas as condições de ter sido originalmente criminoso, mas teria sublimado sua violência para a luta de boxe. "Quando convidou uma moça para ouvir Bach em seu apartamento ? e ela acreditou ? agrediu-a, transgredindo e foi condenado pela sociedade norte-americana, que se vingou daquele negro que estaria em um lugar atrevido", disse. 

Dadá Maravilha, o Dario do futebol, pode ser outro exemplo. "Pobre, negro, com inúmeras dificuldades, foi da Seleção Brasileira e se tornou personalidade internacional", afirmou Adauto, juiz aposentado, que exerceu a profissão de 1963 a 1985. 

Para ele, a Justiça precisa fazer sua parte não no sentido de aumentar punições, instaurar pena de morte ou promover mudanças que assegurem punições degradantes para um ser humano. "A Justiça precisa garantir que a promotoria e a defensoria sejam exercidas para todos e que àqueles que não possuem recursos para constituir um advogado, seja garantido o advogado de defesa, e que as penas sejam aplicadas de forma justa e cumpridas. É um engano outorgar ao Judiciário a solução global do crime e da violência."

Segundo Adauto, que também é da Associação de Juízes para a Democracia, a sociedade precisa fazer uma revisão em sua ética: "tradicionalmente, vivemos em uma cultura que busca apenas a punição para os crimes, mas não a prevenção deles. A prevenção começa dentro de cada casa, quando um pai deixa de jogar lixo pela janela ou uma mãe consegue não ir à escola brigar com a professora que recriminou seu filho por alguma conduta inadequada. Começa quando se percebe o absurdo de se ter o estacionamento de um shopping colado aos barracos de pessoas de uma favela vizinha, que não podem nem comprar um doce naquele shopping. Começa quando se cuida das crianças que estão na rua, sem colocá-las em lugares onde irão apanhar ou conviver com menores infratores das mais variadas idades. Começa quando se entende por que as pessoas se organizam e tentam ocupar espaços que lhe foram negados. E também quando a gente se pergunta: o que vamos ganhar colocando um bandido numa cela incomunicável, sem banho de sol, sem nenhuma dignidade? Mais um louco, em questão de semanas?? 

Delitos como a corrupção, entre outros, precisam ser investigados e combatidos de forma efetiva para que se possa dar conta do real envolvimento tanto de pessoas do Judiciário quanto do Executivo ou Legislativo, com relação ao crime organizado e tentar entender por que ocorrem tantos crimes com profissionais destes poderes. 

"Isto é importante e não se tentar tornar o advogado responsável por descobrir a origem do dinheiro com que é pago por suas causas. Ora, não cabe ao advogado, médico, dentista ou outro tipo de profissional fiscalizar de onde provem o recurso de seu cliente, cabe a outros. Por outro lado é preciso que se pense que nunca se soube de condenados que tivessem se vingado de juízes , a não ser por maus tratos, que se reflita a respeito e se passe a buscar a verdade sobre todas estas ocorrências", conclui.   

AGÊNCIA NOTISA: JORNALISMO CIENTÍFICO
Publicado em 17/07/2003 - 15:14

Justiça & Caos
Autor: Adauto Suannes
Páginas: 248 pgs.
Ano da Publicação: 2008
Editora: Instituto Memória
Preço: R$ 50,00

 
SINOPSE
A realidade parece desmentir a ideia de que Justitiae opus pax. No mundo todo e, em especial, no Brasil o que se vê é o caos sendo implantado em razão da não concretização da justiça. Como diz o desembargador Alberto Silva Franco, no prefácio, "os efeitos da mudança dos caminhos adotados pelos Estados Unidos influenciam a ordem internacional, e o mundo começa a caminhar às avessas, tomando direções perturbadoras para a paz e para a convivência entre os povos. Não seria caso de responder afirmativamente a indagação de Eduardo Galeano: "Si el mundo está, como ahora está, patas arriba, ¿no habría que darle vuelta, para que pueda pararse sobre sus pies?"
O autor demonstra que, em matéria de justiça, não é só o mundo que está de pernas para o ar.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

A tragédia de Santa Maria - Boate Kiss

Mateus Bertoncini, doutor em Direito pela UFPR, é professor do Programa de Mestrado em Direito do UniCuritiba e procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná. Luiz Eduardo Gunther, doutor em Direito pela UFPR, é professor do Programa de Mestrado em Direito do UniCuritiba e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 ficará marcada indelevelmente na história do nosso país. Às 3h15, um incêndio atingiu a boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Às 4 horas não havia qualquer pessoa viva dentro do estabelecimento. O saldo foi de 240 mortos e centenas de feridos, alguns dos quais seguem hospitalizados. A grande maioria era formada por jovens, vítimas de uma tragédia que comoveu o Brasil e teve repercussão internacional.
Como amplamente veiculado, houve uma série de atos e fatos que produziram o evento: a casa noturna havia passado por uma reforma, revestindo o teto com uma espuma acústica altamente inflamável e tóxica; os proprietários do estabelecimento tinham o hábito de lotar a casa muito além de sua capacidade – embora o local suportasse 691 pessoas, no dia do evento esse número seria superior a 1 mil frequentadores; o produtor da banda Gurizada Fandangueira resolveu comprar fogos de artifício mais baratos, porém contraindicados para ambientes fechados; o vocalista da banda acendeu um sinalizador durante os primeiros versos do funk Amor de Chocolate, ateando fogo ao forro da casa; por fim, os equipamentos de segurança eram insuficientes e ineficazes, não permitindo que fosse debelado o incêndio, sem falar da ausência das saídas de emergência.
Enquanto a primeira etapa das investigações volta-se à elucidação dos múltiplos homicídios, a segunda objetiva a apuração da prevaricação das autoridades públicas que deveriam ter fiscalizado o local para averiguar a presença ou não das condições adequadas de funcionamento da Boate Kiss.
A par da responsabilidade criminal, nota-se a necessidade também de se averiguar a responsabilidade civil, de cunho patrimonial, das pessoas físicas e jurídicas envolvidas na tragédia, inclusive o Estado. Com efeito, danos materiais e morais afligiram centenas de pessoas e famílias vitimadas pelo marcante episódio, por culpa dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, responsáveis pelo estopim do incêndio, e dos sócios da boate Kiss, que lotaram o estabelecimento muito além de sua capacidade regular, não velando pela segurança do local, expondo a risco a vida e a saúde das pessoas.
A responsabilidade civil provavelmente também alcance o Estado, na sua modalidade culpa do serviço. Ou seja, porque os serviços de fiscalização não funcionaram ou funcionaram mal, não exigindo da empresa as providências necessárias para a segurança dos administrados – consta que o alvará de funcionamento estava vencido e alguns extintores de incêndio não funcionaram –, isso atingirá o Estado, que solidariamente participará junto aos demais responsáveis pelo pagamento das indenizações devidas às vítimas ou às famílias das vítimas, na proporção de suas responsabilidades.
Há também a necessidade de se apurar a responsabilidade disciplinar desses agentes estatais que não realizaram as inspeções e exigências devidas, para a possível demissão dos faltosos, caso seja constatado, por intermédio do devido processo administrativo disciplinar, a ocorrência de infração disciplinar grave.
Se parece certo existir responsabilidade criminal, civil e administrativa, ainda não é possível se dizer que o caso comporte a responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa, uma modalidade especial e independente de responsabilidade.
Parece inaplicável o art. 11, inc. II, da Lei 8.429/1992, que define como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Embora aparentemente o comportamento omissivo dos agentes de fiscalização se amolde a esse tipo da Lei de Improbidade Administrativa, essa figura exige o dolo para a sua caracterização, não lhe bastando a culpa. Em outras palavras, se houve desídia dos servidores da fiscalização, se houve negligência, esses agentes não responderão com base nessa figura. As hipóteses de “atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário” merecem ser descartadas, porque a situação não envolveu esse tipo de prejuízo.
A modalidade que resta é a do art. 9º da LIA, em especial aquele comportamento definido no inc. I do mencionado artigo: “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.
Ou seja, se os funcionários incumbidos do exercício do poder de polícia do Estado se omitiram dolosamente, mediante o pagamento de propina, e com isso permitiram o funcionamento indevido da Boate Kiss, eles, os sócios da boate e a própria empresa poderão ser alcançados pela Lei 8.429/1992.
Todas essas providências se justificam em nome da memória dos 240 brasileiros brutalmente mortos naquela fatídica madrugada, cuja justiça há de se fazer para que eventos como esse, fruto de uma sociedade de risco, não mais se repitam, em respeito à vida, à dignidade humana, à solidariedade e à fraternidade.

EDITORA, AUTORES E LIVROS!


Uma editora é como um templo que tem nos autores seus sacerdotes e profetas e nos livros seus arautos e paladinos. Anthony Leahy

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013


PUBLICAMOS EM 10 ANOS, 350 OBRAS. DESTAS, UMAS 100 FORAM PUBLICADAS EM 2013. NOSSA META PARA 2014 É PUBLICAR 200 OBRAS, FORTALECENDO O SEGMENTO CIENTÍFICO-ACADÊMICO. 

NOSSA MISSÃO: democratizar o saber e estimular a produção deste saber, transformando-o em socialmente útil a partir de lançamento de novos livros.

ALUNOS E PROFESSORES DO UNICURITIBA PUBLICAM ARTIGOS EM LIVROS JURÍDICOS PUBLICADO PELO INSTITUTO MEMÓRIA


Alunos, professores e coordenadores dos Cursos de Direito da graduação e da pós-graduação do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA lançaram, em 26/11/2013, três livros pelo Instituto Memória Editora e Projetos Culturais. Segundo o editor Anthony Leahy, as obras ajuda a democratizar o saber acadêmico. “Confesso-me satisfeito e empolgado com a parceria firmada. Temos lutado pela importância da produção, tornando-o socialmente útil, dando vazão ao conhecimento produzido nas universidades”, afirma. O coquetel de lançamento aconteceu no prédio histórico Palacete dos Leões e contou com a participação dos autores e convidados.
Para os egressos do UNICURITIBA, a publicação poderá fazer a diferença no futuro. “Acredito que ter um artigo publicado no livro ajudará quando eu for cursar um mestrado”, explica Vagner Modesto. Este também é o pensamento de Fernando Mioto, também aluno formado na pós-graduação da Instituição. “A publicação do meu artigo foi muito positiva para o meu currículo e também para um futuro mestrado, além de ser um registro histórico de um trabalho que exigiu bastante tempo e dedicação”, comenta.
Lista dos livros:
Sociedade, Direito e Sustentabilidade
Coordenadores: Frederico Eduardo Zenedin Glitz, Carolina de Oliveira Lopes Pinheiro e Alisson Marcelo Laurindo
Organizadores: Luiz Eduardo Gunther e Alex Volnei Teixeira
Tragédia de Santa Maria: Uma Visão Multidisciplinar
Coordenadores: Luiz Eduardo Gunther e Viviane Coelho de Séllos Knoerr
Organizadores: Juliana Cristina Busnardo e Willians Franklin Lira dos Santos
O Paradigma da Conciliação como forma de solucionar conflitos
Coordenadores: Rosemarie Diedrichs Pimpão e Luiz Eduardo Gunther
Organizadores: Juliana Cristina Busnardo, Marco Antônio César Villatore e Willians Franklin Lira dos Santos
 Para adquirir as obras, acesse: www.institutomemoria.com.br/loja.asp

CONHEÇA O CONSELHO EDITORIAL DO INSTITUTO MEMÓRIA EDITORA E PROJETOS CULTURAIS

CONSELHO EDITORIAL INSTITUTO MEMÓRIA EDITORA - conselho multidisciplinar e com titulação mínima de Doutor.

Prof. Dr. Carlos Roberto Antunes dos Santos (In Memoriam – Membro de Honra)
Pós-Doutorado em História da América Latina pela Universidade de Paris III, França. Doutor em História pela Universidade de Paris X - Nanterre, França, Mestre em História do Brasil pela UFPR - Universidade Federal do Paraná, Professor da UFPR - Universidade Federal do Paraná. Reitor da UFPR - Universidade Federal do Paraná, (1998/2002). Membro do Conselho Nacional de Educação (2003/2004) e do Conselho Superior da CAPES (2003/2004).

Prof. Dr. Luiz Felipe Viel Moreira - Pós-Doutorado pela Universidade Nacional de Córdoba, U.N.C., Argentina. Doutor em História Social pela Universidade de São Paulo, USP, Brasil. Mestre em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil. Professor Associado do Departamento de História e do Programa de Pós-graduação em História da Universidade Estadual de Maringá, UEM, Brasil, com pesquisas em História da América Latina.

Prof. Dr. Paulo Roberto Cimó Queiroz - Doutorado em História Econômica pela Universidade de São Paulo, USP, Brasil. Mestre em História pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Brasil. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, UFMS, Brasil.

Prof. Dr. Guido Rodríguez Alcalá - Doutorado em Filosofia, na Diusburg Universität (1983), com bolsa da Konrad Adenauer Stiftung. Mestre em Literatura, na Ohio University e The University of New México, com bolsa de estudos da Fulbright-Hays Scholarship. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Assunção (Paraguai). Autor de numerosos livros de poesia, narrativa e ensaio, tendo já sido publicado no Brasil a novela Caballero (tchê!, 1994) e o ensaio Ideologia Autoritária (Funag, 2005).

Profa. Dra. Alice Fátima Martins - Doutorado em Sociologia pela Universidade de Brasília (2004). Mestrado em Educação - área de Magistério: Formação e Trabalho Pedagógico, pela Universidade de Brasília (1997). Licenciatura em Educação Artística, habilitação em Artes Visuais, pela Universidade de Brasília (1983). Atualmente é Professor Adjunto II na Faculdade de Artes Visuais da Universidade Federal de Goiás, onde coordena o Curso de Pós-Graduação em Cultura Visual.

Profa. Dra. Jalusa Prestes Abaide - Pós-Doutorado na Université de Saint Esprit de Kaslik, Líbano (2006). Doutora em Direito pela Universidade de Barcelona, Espanha (2000). Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1990). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (1985). É professora adjunta da Universidade Federal de Santa Maria. Integra o Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Ambiental.

Profa. Dra. Elaine Rodrigues - Doutorado em História e Sociedade pela Universidade Estadual Paulista - Júlio de Mesquita Filho (2002). Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Maringá (1994). Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual de Maringá (1987). Atualmente é professora Adjunta do departamento de Fundamentos da Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Maringá.

Prof. Dr. Rafael Augustus Sêga - Doutorado em História do Brasil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em História do Brasil pela Universidade Federal do Paraná. Professor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba. Pós-doutorando em Ciência Política na Universidade Federal do Paraná.

Prof. Dr. Luc Capdevila - Pós-Doutorado, Professor Titular da Universidade de Rennes 2 (França), em História Contemporânea e História da América Latina e Diretor do Mestrado de História das Relações Internacionais. Membro do Conselho Científico da Universidade de Rennes 2 e do Conselho Editorial de várias revistas científicas (CLIO Histoire, Femmes, Sociétés; Nuevo Mundo Mundos Nuevos; Diálogos; Takwa). Especialista em História Cultural sobre conflitos sociais contemporâneos, dirige atualmente um programa de investigação multidisciplinar sobre a Guerra do Chaco.

Prof. Dr. Domingo César Manuel Ighina - Doutorado em Letras Modernas pela Universidade Nacional de Córdoba (UNC-Argentina). Diretor da Escola de Letras da Faculdade de Filosofia e Humanidades da Universidade Nacional de Córdoba. Professor da cátedra de Pensamento latino-americano da Escola de Letras da Universidade Nacional de Córdoba. Membro do Conselho Editorial da Revista Silabário.

Profa Dra. Danyelle Stringari - Possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Paraná (2000), Mestrado (2004) e Doutorado (2009) em Ciências Biológicas, área de concentração Genética, pela Universidade Federal do Paraná. É professora e assessora de pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná, campus FAFIPAR. Atualmente é diretora-presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da FAFIPAR/UNESPAR (FUNESPAR). Participa como pesquisadora nos Grupos de Pesquisa Indicadores de Monitoramento Costeiro (UNESPAR) e Genética de Microrganismos (UFPR). Atua nas áreas de Genética e Microbiologia, com ênfase em Genética Molecular e de Microrganismos, principalmente nos seguintes temas: fungos endofíticos e fitopatogênicos, marcadores moleculares, taxonomia e filogenia. Desenvolve projetos de consultoria na área de informação e educação ambiental. É consultora da Biogenomika Tecnologia em DNA (www.biogenomika.com.br) e possui 14 anos de experiência em docência no ensino superior, pós-médio, médio e fundamental.

Profa. Dra. Gisela Maria Bester - Possui graduação em Direito pela Universidade de Ijuí (1991), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1996), na Linha de Pesquisa Instituições Jurídico-Políticas, e Doutorado em Direito (2002) pela Universidade Federal de Santa Catarina - Área de Concentração Direito, Estado e Sociedade, na Linha de Pesquisa Constituição, Cidadania e Direitos Humanos -, com um ano de pesquisas desenvolvidas na Universidad Complutense de Madrid e na Università degli Studi di Roma La Sapienza (modalidade Doutorado Sanduíche, 1999). É pós-doutoranda em Direito Público na Universidade de Lisboa. Foi professora titular de Direito Constitucional na Faculdade de Direito de Curitiba (1998 a 2010) e na FACINTER (2006 a 2010), e Coordenadora do Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA - Centro Universitário Curitiba (2006 a 2009). Atualmente integra seu corpo docente como Professora Colaboradora. É professora do corpo docente permanente do Mestrado em Direito, Democracia e Sustentabilidade da IMED - Faculdade Meridional. Vencedora do Prêmio Ethos-Valor Econômico de Sustentabilidade, edição de 2008, na categoria Professores. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional, fundada em junho de 2013, pelo Professor Doutor Luiz Guilherme Marinoni. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: medidas provisórias e decretos-leis (processo legislativo), direitos humanos e direitos fundamentais, novos direitos (especialmente em temas ligados ao biodireito e à bioética - embriões humanos excedentários e pesquisas com células-tronco, à saúde mental e ao meio ambiente), minorias e ações afirmativas, gênero e direito, cidadania, empresa social/inclusão e sustentabilidade, responsabilidade socioambiental e desenvolvimento nacional sustentável, contratações públicas sustentáveis, acosso psíquico nas relações laborais empresariais, teoria e jurisdição constitucional, elaboração normativa em política criminal e penitenciária e execução penal, metodologia da pesquisa científica. É associada ao CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito e avaliadora de artigos científicos para seus eventos. Ex-pesquisadora do CNPq e Conselheira Titular do Ministério da Justiça (2008-2012), no CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Associada ao NELB - Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiros da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua como parecerista ad hoc para avaliação de eventos e projetos científicos. É escritora e conferencista. Integra conselhos e comissões editoriais avaliando artigos científicos e prêmios científicos.

Prof. Dr. Eduardo Biacchi Gomes - Pós-Doutor em estudos culturais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com estudos realizados na Universidade Barcelona, Faculdad de Dret. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor-pesquisador em Direito da Integração e Direito Internacional da UniBrasil, Graduação e Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Membro do Grupo Pátrias, UniBrasil, vinculado ao Cnpq. Professor de Direito Internacional da PUCPR, Consultor do MERCOSUL para a livre Circulação de Trabalhadores (2005/2006). Foi Editor Chefe da Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, vinculado ao Programa de Mestrado em Direto das Faculdades Integradas do Brasil, Qualis B1, desde a sua fundação e atualmente exerce as funções de Editor Adjunto.

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ANTHONY LEAHY - Editor - Doutor Honoris Causa - Membro do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná - Membro da Academia de Cultura de Curitiba - Conselheiro da Academia Brasileira de Arte, Cultura e História. Cidadão Honorário de Curitiba; Moção Honrosa pela Assembleia Legislativa do Paraná; Comenda Bravos Cavaleiros de São Paulo; Medalha Simon Bolívar de Mérito Cultural e Colar Rui Barbosa de Realizador Cultural. Autor de 12 livros sobre Formação da Identidade Cultural Curitiba e Palestrante sobre “Identidade Nacional e Cultura Regional”.

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  • Impressão de pequenas tiragens para produção independente – Edição do Próprio Autor;
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