domingo, 29 de dezembro de 2013

REFLEXÃO DO EDITOR: RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL E CINISMO POLÍTICO!

Princípio da Reserva do Possível ou Princípio da Reserva de Consistência é uma construção jurídica germânica onde regula a possibilidade e a extensão da atuação estatal no tocante à efetivação de alguns direitos (como, p.ex., os direitos sociais), condicionando a prestação do Estado à existência de recursos públicos disponíveis. Assenta-se na ideia romana de que a obrigação impossível não pode ser exigida.
De acordo com o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, o mínimo existencial seria,  portanto, aqueles direitos que estão intimamente ligados à vida e à dignidade humana não podem ser limitados em razão da escassez. Não é por outra razão que se afirma não ser a reserva do possível oponível à realização do mínimo existencial. Seu conteúdo, que não se resume ao mínimo vital, abrange também as condições socioculturais que assegurem ao indivíduo um mínimo de inserção na vida social. 
Segundo o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal: 
“Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput e art. 196) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ética jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e saúde humanas”.
O mínimo existencial é um direito pré-constitucional, não positivado na Carta Magna, mas implícito no art 3º, III, como sendo um dos objetivos da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza.

A Lei Federal 8.742, de 07/12.93 se refere ao mínimo existencial., no art 1º: 
"A assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".
O art 25, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, também se refere ao mínimo existencial: 
"Toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para assegurar a sua saúde, o seu bem-estar e o de sua família, especialmente para a alimentação, o vestuário, a moradia, a assistência médica e para os serviços sociais necessários". 
Temos na civilização um pacto social, um tratado social. Para Aristóteles, a cidade é um pacto para se bem viver e a melhor comunidade é a que proporciona a melhor vida para o indivíduo.
"Não só se associam os homens para viver, senão para viver bem. Caso contrário haveria cidades de escravos e de animais. E isto é impossível porque estes não participam da felicidade".
Ora, em si tratando da preservação da dignidade humana (vida, integridade e saúde)cabe ao Estado promover e garantir. Se os recursos não são suficientes, deve-se retirá-los de outras áreas (para utilizar exemplos contemporâneos, a Copa do Mundo) onde sua aplicação não está tão intimamente ligada aos direitos mais essenciais do homem. Como alegar não ter recursos enquanto escândalos de desvios de verbas estouram a cada momento? Cinismo?

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